segunda-feira, 13 de abril de 2015

Lei regulariza propaganda eleitoral na internet

Matéria publicada no jornal laboratório Expressão da Universidade São Judas Tadeu em 2014

Meios digitais se tornam atrativos para publicação de propaganda política por ter baixo custo e Tribunal Superior Eleitoral aplica lei de regulamentação


Por Débora Folego

   A internet é um meio de comunicação com espaço democrático e que proporciona liberdade de expressão a todos que tem acesso. Nos últimos 15 anos, as propagandas eleitorais começaram a desfrutar das mídias digitais e essa utilização desencadeou a necessidade de regulamentação.
   A partir do ano 2000, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispôs na resolução nº 20.684 que os candidatos tivessem direito a utilizar um domínio da internet designado apenas para propaganda política. Porém não foi suficiente e necessitou de mais especificações, então em 2002 ficaram definidas as mesmas restrições do rádio e da televisão para o meio digital pela resolução nº 20.988.
   No ano de 2009, o Congresso Nacional editou a lei n.º 12.034, que alterou algumas disposições sobre a propaganda eleitoral na internet. Ficou determinada que as campanhas políticas no mundo virtual fossem permitidas somente após o dia 5 de julho do ano de eleições. Qualquer publicação anterior, que peça votos ao eleitor, é considerada ilícita e está sujeita a processo e multa.
   Fica estabelecida a proibição de propaganda eleitoral com anúncios pagos nos sites de relacionamento como, por exemplo, Facebook, LinkedIn, Youtube e Twitter. Também entram na restrição banners em blogs de terceiros, e-mails marketing feitos a partir de banco de dados comprados ou cedidos, divulgação de órgãos oficiais e pessoas jurídicas.
   O que chega a preocupar são as publicações de eleitores comuns, mas se houver a comprovação de algum partido ou candidato ligado à origem do material publicado também sofrerá pena, caso contrário, faz parte da liberdade de expressão. Além dessas especificações, a lei ressalta que a cessão da propaganda deve acontecer até a antevéspera das eleições.
   O jornalista Fabio Piperno, que também possui formação em sociologia e política, tem ressalvas sobre esse controle da internet. “As mídias tradicionais já têm uma excessiva regulamentação. A lei eleitoral querer recorrer atrás do espaço digital para tentar impor amarras e restrições é bobagem. Só atrapalha o público, porque tira a oportunidade de conhecerem as pessoas que pedem os seus votos.”
   Porém nem tudo é devidamente acompanhado de perto como a lei prevê, pois não existe um órgão controlador apenas para essa finalidade. Para que as propagandas ilícitas sejam devidamente punidas é necessário que exista uma denúncia e aguardar que a Justiça Eleitoral realize o exame de cada caso para o enquadramento na devida punição. A hospedagem de sites deve ser estritamente feita dentro do Brasil, para coibir que a lei seja descumprida.
   Além disso, toda a página na internet destinada a um partido ou candidato deve ser registrado junto ao TSE e Justiça Eleitoral. O jornalista Joaquim Alessi defende a liberdade de expressão em todos os meios. “Não tem como remar contra essa maré. A internet é a maior revolução na historia da humanidade. E qualquer proibição, além de absurda, é ineficaz.”


Foto retirada através de print do Facebook
Página da, então candidata à Presidente da República, Luciana Genro

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