Matéria publicada no jornal laboratório Expressão da Universidade São Judas Tadeu em 2014
Meios digitais se tornam atrativos para publicação de propaganda política por ter baixo custo e Tribunal Superior Eleitoral aplica lei de regulamentação
Por Débora Folego
A partir do ano 2000, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispôs na resolução nº 20.684 que os candidatos tivessem direito a utilizar um domínio da internet designado apenas para propaganda política. Porém não foi suficiente e necessitou de mais especificações, então em 2002 ficaram definidas as mesmas restrições do rádio e da televisão para o meio digital pela resolução nº 20.988.
No ano de 2009, o Congresso Nacional editou a lei n.º 12.034, que alterou algumas disposições sobre a propaganda eleitoral na internet. Ficou determinada que as campanhas políticas no mundo virtual fossem permitidas somente após o dia 5 de julho do ano de eleições. Qualquer publicação anterior, que peça votos ao eleitor, é considerada ilícita e está sujeita a processo e multa.
Fica estabelecida a proibição de propaganda eleitoral com anúncios pagos nos sites de relacionamento como, por exemplo, Facebook, LinkedIn, Youtube e Twitter. Também entram na restrição banners em blogs de terceiros, e-mails marketing feitos a partir de banco de dados comprados ou cedidos, divulgação de órgãos oficiais e pessoas jurídicas.
O que chega a preocupar são as publicações de eleitores comuns, mas se houver a comprovação de algum partido ou candidato ligado à origem do material publicado também sofrerá pena, caso contrário, faz parte da liberdade de expressão. Além dessas especificações, a lei ressalta que a cessão da propaganda deve acontecer até a antevéspera das eleições.
O jornalista Fabio Piperno, que também possui formação em sociologia e política, tem ressalvas sobre esse controle da internet. “As mídias tradicionais já têm uma excessiva regulamentação. A lei eleitoral querer recorrer atrás do espaço digital para tentar impor amarras e restrições é bobagem. Só atrapalha o público, porque tira a oportunidade de conhecerem as pessoas que pedem os seus votos.”
Porém nem tudo é devidamente acompanhado de perto como a lei prevê, pois não existe um órgão controlador apenas para essa finalidade. Para que as propagandas ilícitas sejam devidamente punidas é necessário que exista uma denúncia e aguardar que a Justiça Eleitoral realize o exame de cada caso para o enquadramento na devida punição. A hospedagem de sites deve ser estritamente feita dentro do Brasil, para coibir que a lei seja descumprida.
Além disso, toda a página na internet destinada a um partido ou candidato deve ser registrado junto ao TSE e Justiça Eleitoral. O jornalista Joaquim Alessi defende a liberdade de expressão em todos os meios. “Não tem como remar contra essa maré. A internet é a maior revolução na historia da humanidade. E qualquer proibição, além de absurda, é ineficaz.”
Foto retirada através de print do Facebook
Página da, então candidata à Presidente da República, Luciana Genro

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